Com o Decreto de Plástico, a conformidade ambiental passa a exigir o uso do PCR
O Decreto Federal nº 12.688/2025 (Decreto do Plástico) já está em vigor, e ele mudou as regras para o Compliance e o ESG
Agora, não basta apenas compensar o impacto ambiental: a conformidade exige o cumprimento de duas metas simultâneas. Para estar em dia com a lei, sua empresa precisa garantir:
- Índices de logística reversa (recuperação de embalagens pós-consumo);
- E a inserção de plástico reciclado pós-consumo (PCR) na composição das embalagens.
O possível gargalo: Inserir PCR em uma linha de produção não acontece do dia para a noite. O processo envolve homologação de fornecedores, testes de estabilidade, resistência e pilotos industriais que podem levar semanas até atingir o resultado esperado.
A logística reversa foi o primeiro passo do mercado. Agora, é hora de preparar suas embalagens para o PCR e estruturar essa jornada sem correr riscos com prazos.