Com o Decreto de Plástico, a conformidade ambiental passa a exigir o uso do PCR

                               O Decreto Federal nº 12.688/2025 (Decreto do Plástico) já está em vigor, e ele mudou as regras para o Compliance e o ESG

Agora, não basta apenas compensar o impacto ambiental: a conformidade exige o cumprimento de duas metas simultâneas. Para estar em dia com a lei, sua empresa precisa garantir:

  • Índices de logística reversa (recuperação de embalagens pós-consumo);
  • E a inserção de plástico reciclado pós-consumo (PCR) na composição das embalagens.

 

O possível gargalo: Inserir PCR em uma linha de produção não acontece do dia para a noite. O processo envolve homologação de fornecedores, testes de estabilidade, resistência e pilotos industriais que podem levar semanas até atingir o resultado esperado.

A logística reversa foi o primeiro passo do mercado. Agora, é hora de preparar suas embalagens para o PCR e estruturar essa jornada sem correr riscos com prazos.

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